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Ato Original
Portaria n.º 516/72
de 2 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no n.º 7.º da Portaria n.º 20813, de 21 de Setembro de 1964, conjugado com o n.º 7.º do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, prorrogar por quatro anos a duração da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique.
Ministério do Ultramar, 25 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.