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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 516/2010
de 19 de Julho
Pela Portaria n.º 994/90, de 11 de Outubro, foi criada a zona de caça associativa (processo n.º 388-AFN), situada nos municípios de Alenquer, Cadaval, Lourinhã e Torres Vedras, com a área de 572 ha, válida até 31 de Maio de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Outeiro da Cabeça que entretanto requereu a sua renovação, indicando em simultâneo a nova designação de Quinta de São Francisco e outras.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Quinta de São Francisco e outras (processo n.º 388-AFN), situada na freguesia de Vila Verde dos Francos, município de Alenquer, com a área de 206 ha, na freguesia de Pêro Moniz, município do Cadaval, com a área de 319 ha, na freguesia de Moita dos Ferreiros, município da Lourinhã, com a área de 18 ha, e nas freguesias de Campelos e Maxial, ambas do município de Torres Vedras, com a área de 29 ha, perfazendo a área total de 572 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.