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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 517/2002 (2.ª série). - Considerando que o licenciado João Jorge Santos Leal, técnico especialista da carreira de técnico de administração, a exercer o cargo de director de serviços de Administração na Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de técnico especialista principal da mesma carreira e requereu a criação do respectivo lugar, independentemente da cessação do exercício de funções dirigentes;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Reforma do Estado e da Administraçã o Pública que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, aprovado pela Portaria n.º 559/99, de 27 de Julho, um lugar de técnico especialista principal, da carreira de técnico de administração, a extinguir quando vagar.
6 de Março de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.