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Ato Original
Portaria n.º 517/2021
Louvo, por proposta do coordenador da Task Force para a Elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, o 406299 CAB L Paulo Jorge Pereira Tomé, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as funções de encarregado administrativo no Gabinete do coordenador da Task Force para a Elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, entre 5 de fevereiro e 28 de setembro de 2021.
Integrando o Gabinete do coordenador da Task Force, o Cabo L Tomé demonstrou um esforço permanente e continuado em ações de relevo no apoio à gestão superior do Estado-Maior do coordenador da Task Force, nomeadamente, como responsável pela produção dos gráficos diários sobre a evolução do panorama nacional e internacional da pandemia COVID-19, que foram utilizados como indicadores importantes de gestão no combate à pandemia.
Para além do trabalho inerente às suas atividades correntes, é de realçar a versatilidade e o empenho que demonstrou no exercício de funções complementares em apoio ao coordenador, nomeadamente, na área logística, garantindo o apetrechamento do Gabinete do coordenador e o apoio ao normal funcionamento da Secretaria, nomeadamente, na gestão da correspondência, ou como condutor, sempre que necessário.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o 406299 CAB L Paulo Jorge Pereira Tomé no exercício de funções na Task Force, como sendo um militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e a abnegação, devendo, por isso, os serviços por si prestados serem considerados importantes, extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Task Force e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002 de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao 406299 CAB L Paulo Jorge Pereira Tomé.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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