Determina que todas as repartições e serviços dependentes do Ministério do Interior e os sindicantes nomeados posteriormente à publicação do decreto n.º 12518 dêem rigoroso cumprimento ao disposto nos artigos 3.º e 4.º do mesmo decreto, enviando ao presidente da Comissão de Inquérito aos Serviços Públicos as notas a que se referem aqueles artigos
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