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Ato Original
Portaria n.º 519/73
de 1 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 32/73, de 6 de Fevereiro, que introduz alterações na ortografia oficial portuguesa.
Ministério do Ultramar, 16 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.