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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 519/2009
de 14 de Maio
Pela Portaria n.º 762/2003, de 9 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 268/2007, de 12 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Santiago do Escoural (processo n.º 3024-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 9 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Santiago do Escoural.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo, com a área de 773 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 10 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2009.