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Ato Original
Portaria n.º 520/2021
Louvo, por proposta do coordenador da Task Force para a Elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, o 21491 CFR M Paulo Alexandre Costa Ramos, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as funções de Chefe da Divisão de Operações Correntes do Núcleo de Apoio ao Coordenador da Task Force para a Elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, entre 5 de fevereiro e 28 de setembro de 2021.
Integrando a Divisão de Operações Correntes, estrutura de comando e controlo do processo de vacinação COVID-19, à qual compete efetuar o estudo, acompanhamento e coordenação dos assuntos relativos ao planeamento das operações correntes, no âmbito da condução geral do processo de vacinação, são de realçar a pertinência e premência dos contributos por si emanados na supervisão e monitorização da execução do plano semanal de vacinação em território nacional, no acompanhamento das várias listas de vacinação, bem como na coordenação com a Sala de Situação e com as diversas entidades externas relativamente à execução dos planos de vacinação. Graças ao seu espírito zeloso, metódico e rigoroso na resolução pronta e correta de situações no âmbito do comando e controlo, contribuiu para o processo como um todo, bem como para uma imagem altamente favorável das Forças Armadas, espelhando, assim, a sua aptidão para bem servir nas mais diferentes circunstâncias.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o 21491 CFR M Paulo Alexandre Costa Ramos, no exercício de funções na Task Force, como sendo um militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e a abnegação, devendo, por isso, os serviços por si prestados serem considerados importantes, extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Task Force e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 2.ª classe ao 21491 CFR M Paulo Alexandre Costa Ramos.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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