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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 521/2022
O Conselho da União Europeia, reconhecendo a importância de reconstituir, formar, equipar e manter as forças de segurança da Somália, instou, através da Resolução 1872 (2009), de 26 de maio, os Estados-Membros e as organizações regionais e internacionais a prestarem assistência técnica na formação e equipamento das forças de segurança da Somália.
Nesse sentido foi posteriormente adotada a Decisão 2010/96/PESC, de 15 de fevereiro de 2010, do Conselho da União Europeia, que criou a «European Union Training Mission in Somalia» (EUTM-Somalia), com o objetivo de contribuir para uma perspetiva global e sustentável do desenvolvimento do sector da segurança na Somália, mediante o reforço das forças de segurança da Somália através de formação militar específica.
Os objetivos da referida missão têm vindo a ser adaptados à realidade e aos desafios encontrados naquele quadrante regional, pelo que, atualmente, a EUTM-Somalia contribui para a criação e reforço das Forças Armadas Nacionais da Somália (FANS) sob tutela do Governo nacional da Somália, em consonância com as prioridades e necessidades daquele país.
A referida missão militar presta igualmente apoio, dentro dos seus meios e capacidades, a outros intervenientes da União na execução dos respetivos mandatos no domínio da segurança e da defesa na Somália e contribui, por um lado, para o reforço das capacidades institucionais no setor da defesa e, por outro, presta apoio direto ao Exército Nacional da Somália, através de ações de formação, aconselhamento e enquadramento militar.
Considerando que se mantém a conjuntura que determinou o estabelecimento da EUTM-Somalia, o Conselho da União Europeia adotou a Decisão (PESC) 2021/905, de 3 de dezembro de 2020, prorrogando o mandato da missão até 31 de dezembro de 2022 e aprovando, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a República Federal da Somália sobre o estatuto da referida missão.
Portugal tem participado na EUTM-Somalia desde 2010 e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na EUTM-Somalia.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuidade da participação de Portugal na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e da alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar em 2022, como contributo de Portugal para a EUTM-Somalia, um efetivo de até dois militares para exercerem funções no quartel-general da Missão, no International Campus em Mogadíscio, por um ano.
2 - A participação nacional acima identificada fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional prevista no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na EUTM-Somalia são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2022.
5 - A presente portaria revoga a Portaria n.º 110/2021, de 8 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2021.
6 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.
3 de maio de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315295663