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Ato Original
Portaria n.º 523/87
de 27 de Junho
Tornando-se necessário dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, bem como proceder a reajustamentos no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, seja substituído conforme o mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Maio de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
ANEXO
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Quadro de pessoal
Conteúdo funcional dos actuais desenhadores, que com a aplicação do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, passam a ter a designação de desenhadores de construção civil.
Em projectos de arquitectura:
Execução de todas as peças desenhadas, nomeadamente plantas de implantação e de compartimentação, alçados e cortes.
Em projectos de estabilidade:
Execução de todas as peças desenhadas, nomeadamente plantas de localização de lajes, vigas e pilares, desenhos de betão armado (pormenores da constituição das armaduras de todas as peças estruturais).
Em projectos de águas:
Execução de todas as peças desenhadas relativas aos sistemas de águas limpas e de águas negras dos edifícios.
Em projectos de electricidade:
Execução de todas as peças desenhadas relativas a todos os circuitos eléctricos dos edifícios.
Em projectos de execução:
Execução de todos os pormenores construtivos, especialmente dos acabamentos.