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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 525/2004 (2.ª série). - Foi celebrado em 11 de Dezembro de 2003, o contrato de empreitada de concepção-construção das novas instalações da Polícia Judiciária, em Caxias, com a sociedade Teixeira Duarte - Engenharia e Construções, S. A., pelo valor de Euro 66 369 564,30, com o prazo de 30 meses, após realização de concurso limitado com negociação de concepção-construção das novas instalações para a Polícia Judiciária, em Caxias, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e do despacho de adjudicação da Ministra da Justiça de 31 de Outubro de 2003.
Foi publicada, no passado dia 30 de Março, a Portaria n.º 341/2004 (2.ª série) onde, por lapso, não estava indicada a fonte de financiamento resultante da alienação dos imóveis afectos à Directoria Nacional e à Directoria de Lisboa da Polícia Judiciária, tendo apenas sido referido o encargo correspondente, suportado nos diferentes anos económicos, por verbas do PIDDAC, capítulo 50, no projecto "Construção das instalações da Directoria Nacional da PJ", conforme o mapa XV, publicado em anexo à Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro.
Assim, importa prever todo o encargo, não apenas o suportado por verbas do Orçamento do Estado, dos Cofres do Ministério da Justiça, mas também o suportado pela alienação do património imobiliário afecto à Directoria Nacional e à Directoria de Lisboa da Polícia Judiciária, tal como previsto nos n.os 6 a 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2003, de 7 de Março.
Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:
1.º Autorizar a efectivação da despesa decorrente da celebração do contrato de concepção-construção das novas instalações da Polícia Judiciária, em Caxias, pelo PIDDAC, no valor total de Euro 66 369 564,30.
2.º Que o encargo resultante da execução daquele contrato seja suportado pelo PIDDAC 2004, no projecto "Construção das instalações da Directoria Nacional da PJ", conforme o mapa XV, publicado em anexo à Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, da seguinte forma:
(Valores em euros)
Fontes de financiamento ... 2004 ... 2005 ... 2006 ... 2007 ... Total
Cap. 50 ... 2 000 000 ... 7 090 000 ... 14 714 718 ... 0 ... 23 804 718
Outras fontes:
Receita da venda de edifícios ... 8 927 097 ... 27 003 903 ... 0 ... 0 ... 35 931 000
Cofres ... 0 ... 6 633 847 ... 0 ... 0 ... 6 633 847
Total ... 10 927 097 ... 40 727 750 ... 14 714 718 ... 0 ... 66 369 565
3.º A outra fonte de financiamento prevista no número anterior como venda de edifícios é suportada pelo produto da alienação dos imóveis constantes do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2003, de 7 de Março.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
5.º A presente portaria revoga a portaria n.º 341/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Março de 2004.
30 de Abril de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.