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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 525/2010
de 19 de Julho
Pela Portaria n.º 1376/2003, de 19 de Dezembro, foi renovada, até 14 de Julho de 2011, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Alcarou de Baixo e outras (processo n.º 1291-AFN), situada nos municípios de Arraiolos e Mora, com a área de 812 ha, concessionada à VICAÇA - Caça e Turismo, Lda.
Considerando que a VICAÇA - Caça e Turismo, Lda., não efectuou, em prazo, o pagamento da taxa anual devida nos anos de 2008 e de 2009 pela concessão da zona de caça acima identificada, pelo despacho n.º 122/2009, de 27 de Novembro, do presidente da Autoridade Florestal Nacional, foi determinada a suspensão do exercício da caça e das actividades de carácter venatório naquela, e estabelecido um prazo de 30 dias úteis para suprir a falta em questão, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, em conjugação com alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º, do mesmo diploma e com os n.os 1 e 2 do n.º 10.º da Portaria n.º 431/2006, de 3 de Maio;
Considerando que o prazo determinado no despacho acima identificado se encontra há muito ultrapassado sem que a entidade concessionária tenha suprido a falta que determinou a suspensão, cabe agora, nos termos do disposto no n.º 3 do n.º 10.º da Portaria n.º 431/2006, de 3 de Maio, proceder à revogação da concessão da zona de caça turística da Herdade de Alcarou de Baixo e outras (processo n.º 1291-AFN):
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção da concessão
É revogada a concessão da zona de caça turística da Herdade de Alcarou de Baixo e outras (processo n.º 1291-AFN), concessionada à VICAÇA - Caça e Turismo, Lda.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1376/2003, de 19 de Dezembro.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.