Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 526/2009
de 18 de Maio
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Maria do Carmo Afonso de Sousa Palha, com o número de identificação fiscal 131401343 e residência no Monte de Santo Isidro, 2135-401 Samora Correia, a zona de caça turística das Herdades do Monte Abaixo e Cubeira (processo n.º 5233-AFN), englobando os prédios rústicos denominados Herdade do Monte Abaixo e Herdade da Cubeira sitos na freguesia e município de Portel, com a área de 546 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2009.
