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Ato Original
Portaria n.º 526/2025/2
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) é a entidade responsável e competente na Área da Administração Eleitoral, para garantir e realizar os diversos procedimentos inerentes ao normal decurso do processo eleitoral de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.
Nessa medida, a SGMAI é a entidade responsável pela infraestrutura tecnológica de suporte e pela gestão de todas as plataformas de apoio ao recenseamento e processos eleitorais (Portal do Eleitor, Portal do Recenseamento, Portal do Voto Antecipado, SIGRE.Web, SIGRE.Admin, SIGRE.External, Plataforma do Escrutínio Provisório, Cadernos Eleitorais Desmaterializados e Portal da Candidatura), disponibilizando um conjunto alargado de serviços às Comissões Recenseadoras, Câmaras Municipais, ao cidadão eleitor, público em geral, partidos políticos, comunicação social e entidades com interesses especiais.
Pretende-se, assim, adquirir um conjunto de serviços que permitam o suporte à realização da eleição do Presidente da República a realizar em 2026, nomeadamente, de adaptação e utilização das plataformas acima referidas, já desenvolvidas e utilizadas em anteriores atos eleitorais.
O encargo orçamental decorrente da presente aquisição, durante os anos económicos de 2025 e 2026, tem o valor global de 528 893,00 € (quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e noventa e três euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto II do Despacho n.º 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de implementação de plataforma eleitoral e acompanhamento do processo eleitoral para a realização do escrutínio provisório até ao montante máximo de 528 893,00 € (quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e noventa e três euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2025 - 213 909,00 €;
b) 2026 - 314 984,00 €.
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano económico de 2026 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
10 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 29 de agosto de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
319525904