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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 527/2006
de 8 de Junho
Pela Portaria n.º 290/91, de 8 de Abril, alterada pela Portaria n.º 656/2003, de 30 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística das Mercês e outras, processo n.º 474-DGRF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Barrancos, concessionada à Defesa e Fornilhos - Caça e Turismo, Lda.
Vem agora a HERCAZA - Caça e Turismo, Unipessoal, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística das Mercês e outras, processo n.º 474-DGRF, situada na freguesia e município de Barrancos, seja transferida para a HERCAZA - Caça e Turismo, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa colectiva 507225490 e sede na Rua de Castilho, 75, 1.º, 1250-068 Lisboa.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Maio de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Março de 2006.