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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 527/2023
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, na sua atual redação.
No âmbito das suas atribuições, torna-se necessário que o ISS, I. P., proceda à aquisição de serviços de limpeza para as suas instalações, para o período contratual compreendido entre 1 de outubro de 2023 e 31 de maio de 2024, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 2 369 870,31 (euro) (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta euros e trinta e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato de que venha a ser celebrado, para os anos económicos de 2023-2024.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, nos anos de 2023 e 2024, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços de higiene e limpeza, para o período de oito meses, no montante máximo global de 2 369 870,31 (euro) (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta euros e trinta e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do disposto no número anterior são repartidos da seguinte forma:
2023: 888 701,36 (euro) (oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e um euro e trinta e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 1 481 168,94 (euro) (um milhão quatrocentos e oitenta e um mil e cento e sessenta e oito euros e noventa e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
28 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 28 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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