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Ato Original
Portaria n.º 527/2025/2
Considerando que a Metro Mondego, S. A., lançou um procedimento para contratualizar a prestação de serviços de fiscalização de títulos de transporte, vigilância e segurança dos passageiros e do parque de material e oficinas do Sistema de Mobilidade do Mondego, para o efeito, foi concedida pela Portaria n.º 682/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de setembro de 2024, autorização para assunção dos encargos orçamentais, no montante global de € 1 580 176,89, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar entre os anos de 2025 e 2027.
Considerando que o primeiro procedimento lançado foi extinto, e houve a necessidade de lançar um novo procedimento para um período efetivo de serviço de 30 (trinta) meses, com início em 2025 e término em 2028, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos previstos na Portaria n.º 682/2024/2, por forma a ajustar a extensão do prazo para 2028.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada, nem o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Assim:
1 - Fica a Metro Mondego, S. A. autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Fiscalização de títulos de transporte, vigilância e segurança dos passageiros e do parque de material e oficinas do Sistema de Mobilidade do Mondego» até ao montante global de € 1 580 176,89, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2025: € 118 513,27, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: € 607 233,54, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: € 683 543,44, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028: € 170 886,64, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro Mondego, S. A.
5 - Fica revogada a Portaria n.º 682/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de setembro de 2024.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de setembro de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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