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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 529/2022
Considerando que é missão da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P. (CP-MC) recolher, proteger, preservar e divulgar o património relacionado com as imagens em movimento, promovendo o conhecimento da história do cinema e o desenvolvimento da cultura cinematográfica e audiovisual;
Considerando que, para prosseguir a sua missão, a CP-MC tem à sua guarda um vasto património cinematográfico português ou equiparado, originalmente produzido em película, que se encontra conservado e preservado neste suporte no seu centro de conservação (o departamento ANIM), e que necessita de ser digitalizado em formatos de alta resolução, com vista a garantir a sua maior disponibilização pública, respeitando sempre a legislação relativa aos direitos de autor e direitos conexos em vigor;
Considerando que a digitalização de 1000 obras cinematográficas portuguesas produzidas originalmente em formato analógico (película) serve os objetivos de difusão e promoção alargadas do património cinematográfico português, visando alcançar novos públicos através de várias janelas de exibição (projeção em sala através de cópia digital DCP em formatos de alta resolução, exibição televisiva, edições DVD/Blu-Ray, plataformas streaming/VOD), bem como de dinamização do mercado do património cinematográfico, encorajando produtores e distribuidores ao trabalho de exploração comercial destas obras, em complementaridade com as missões e atribuições do Estado, através da Cinemateca Portuguesa, nesta mesma área;
Considerando que, no âmbito da componente 4 Cultura do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a CP-MC vai desenvolver a submedida Digitalização de 1000 filmes portugueses da Cinemateca da Medida de Investimento C04-i01-m02 - Digitalização de Artes e Património, aprovada pelo contrato de financiamento entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), enquanto beneficiário intermediário;
Considerando que este investimento foi igualmente objeto de contratualização entre o GEPAC e a CP-MC, tendo o GEPAC procedido ao lançamento da Orientação Técnica n.º1/C04-i01/2021 - Medida C04-i01-m02 - Digitalização de Artes e Património - Submedida: Digitalização de 1000 filmes portugueses da Cinemateca;
Considerando que, nos termos do regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, a autorização de assunção de encargos plurianuais concedida nos termos do seu artigo 6.º é objeto de publicação no Diário da República através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial em causa;
Assim, nos termos do disposto no artigo 6.º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, no uso das competências conferidas pela alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, o seguinte:
1 - Fica a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de digitalização e tratamento digital, com entrega de matrizes e cópias digitais do cinema português, até ao montante máximo de (euro) 8 200 000 (oito milhões e duzentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros decorrentes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: (euro) 1 283 000;
2023: (euro) 2 017 000;
2024: (euro) 2 118 000;
2025: (euro) 2 782 000.
3 - Os montantes fixados no número anterior para cada económico podem ser acrescidos do montante não executado no ano anterior.
4 - Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
18 de maio de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
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