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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 53/2025/2
A Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de prestação de serviços de meios complementares de diagnóstico e terapêutica de Teleradiologia, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 (trinta e seis) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 000 900,00 EUR (dois milhões e novecentos euros), isento de IVA, referente à aquisição de prestação de serviços de meios complementares de diagnóstico e terapêutica de Teleradiologia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: 666 966,67 EUR, isento de IVA;
2026: 666 966,67 EUR, isento de IVA;
2027: 666 966,66 EUR, isento de IVA.
3 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 16 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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