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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 531/2010
de 19 de Julho
Pela Portaria n.º 90/2003, de 23 de Janeiro, foi criada a zona de caça turística da Granja (processo n.º 3282-AFN), situada no município de Castelo Branco, com a área de 1581 ha, válida até 23 de Janeiro de 2015, renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos, e concessionada à MONFORTUR - Monfortinho Turismo, S. A., que, entretanto, e em simultâneo com a Sociedade Agro-Pecuária da Granja dos Castelos, Lda., requer a mudança de concessionário da zona de caça acima identificada.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Mudança de concessionário
A concessão da zona de caça turística da Granja (processo n.º 3282-AFN), situada na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, é transferida para a Sociedade Agro-Pecuária da Granja dos Castelos, Lda., com o número de identificação fiscal 503189928 e sede na Praça de Luís de Camões, 17, 6000 Castelo Branco.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.