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Ato Original
Portaria n.º 532/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
COR INF (07154963) Arnaldo Carvalhais da Silveira Costeira - passa à situação de reserva, nos termos do n.º 2 do artigo 155.º e do n.º 2 do artigo 158.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 31 de Dezembro de 2001. Fica com a remuneração mensal de 714 525$. Conta 50 anos, 7 meses e 29 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
23 de Novembro de 2001. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Ajudante-General, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.