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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 532/2009
de 18 de Maio
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a António Manuel Pinho Silva, com o NIF 218983913 e sede na Rua da Quinta da Pedra, Lagoa do Furadouro, 2490-385 Ourém, a zona de caça turística da Herdade da Broca e outras (processo n.º 5227-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 405 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A presente portaria entra em vigor em 17 de Julho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2009.