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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 532/2010
de 19 de Julho
A Portaria n.º 1109/2005, de 26 de Outubro, procedeu à criação da zona de caça turística da Herdade de Batejelas e anexas (processo n.º 1095-AFN), situada nos municípios de Alter do Chão e Fronteira, com a área de 799 ha, válida até 26 de Outubro de 2017, renovável automaticamente por um período de igual duração e concessionada à Fundação Abreu Callado que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Chão de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça turística da Herdade de Batejelas e anexas (processo n.º 1095-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alter do Chão, município de Alter do Chão, com a área de 75 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 874 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.