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Ato Original
Portaria n.º 533/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
COR INF (03182763) Aprígio Ramalho - passa à situação de reserva, nos termos da alínea c) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 31 de Outubro de 2001. Fica com a remuneração mensal de 793 088$. Conta 50 anos, 4 meses e 9 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
3 de Dezembro de 2001. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Ajudante-General, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.