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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 533-A/2023
Portugal está confrontado com diversos desafios associados à sustentabilidade e transição climática, com especial enfoque na descarbonização dos diversos setores da economia, de forma a cumprir o objetivo nacional de alcançar a neutralidade carbónica em 2050. No setor da mobilidade, tal implica o desenvolvimento de projetos que melhorem os sistemas de transporte coletivo, promovendo a utilização crescente do transporte público com a consequente redução da dependência do transporte individual rodoviário, contribuindo para a descarbonização do setor dos transportes.
A Metro do Porto, S. A. (MP), pretende desenvolver um conjunto de projetos que se enquadram neste desígnio, nomeadamente: Linha da Trofa - Linha de Metro entre o ISMAI e o Muro com 3,10 km e 2 estações e Linha de BRT (Bus Rapid Transit/Metrobus) entre o Muro e Paradela com 7,12 km e 4 estações/paragens; Linha da Maia II - Linha de BRT entre Roberto Frias e Verdes II com cerca de 13,0 km e 16 estações/paragens; Linha de Gondomar - Linha de Metro entre o Estádio do Dragão e Souto com cerca de 6,9 km e 8 estações; Linha de São Mamede - Linha de Metro entre o Hospital de São João, Senhora da Hora e Estádio do Mar com cerca de 6,6 km e 8 estações.
O Portugal 2030, que materializa o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros de fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027, conta com o Programa Temático designado Programa Ação Climática e Sustentabilidade (PACS), o qual terá uma dotação de 3,1 mil milhões de euros financiados pelo Fundo de Coesão destinados ao financiamento de projetos enquadrados nas prioridades definidas para este programa, entre as quais se contam a Mobilidade Urbana Sustentável, onde aqueles projetos se enquadram.
Neste sentido, torna-se necessário dar início aos procedimentos de contratação relativos ao desenvolvimento dos programas base, estudos prévios, estudos de incidências e de impacte ambiental e demais trabalhos acessórios como sejam os levantamentos topográficos e patrimoniais, sondagens, entre outros.
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, a MP, assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro para a realização dos estudos prévios, estudos de incidências e de impacte ambiental e demais trabalhos acessórios, tais como levantamentos topográficos e patrimoniais, sondagens, entre outros.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar a Metro do Porto, S. A., a realizar as despesas relativas aos encargos plurianuais referentes aos investimentos para a Linha da Trofa, Linha da Maia II, Linha de Gondomar e Linha de São Mamede, até ao montante global de 10 000 000,00 EUR (dez milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2024: 5 200 000,00 EUR (cinco milhões e duzentos mil euros);
b) Em 2025: 4 800 000,00 EUR (quatro milhões e oitocentos mil euros).
3 - Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior são assegurados por verbas do Programa Temático designado Programa Ação Climática e Sustentabilidade (PACS) e do Fundo Ambiental, inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Metro do Porto, S. A., nos seguintes termos:
a) Verbas cofinanciadas por fundos europeus no âmbito do PACS, Linha de Gondomar e Linha da Trofa acima referidas:
i) Em 2024: 2 639 797,40 EUR (dois milhões seiscentos e trinta e nove mil setecentos e noventa e sete euros e quarenta cêntimos);
b) Transferências orçamentais provenientes do Fundo Ambiental, Linha de Gondomar, Linha da Trofa, Linha da Maia II e Linha de São Mamede acima referidas:
i) Em 2024: 2 560 202,60 EUR (dois milhões quinhentos e sessenta mil duzentos e dois euros e sessenta cêntimos);
ii) Em 2025: 4 800 000,00 EUR (quatro milhões e oitocentos mil euros).
4 - Estabelecer que o montante fixado para o ano de 2025 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
5 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos do Metro do Porto, S. A.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de outubro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 11 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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