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Ato Original
Portaria n.º 534/2021
Louvo, por proposta do coordenador da task force para a elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, o 14205299 MAJ ART Pedro Miguel Russo de Carvalho Dias, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as suas funções na Divisão de Operações Correntes do Núcleo de Apoio ao Coordenador da task force para a elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, entre 5 de fevereiro e 28 de setembro de 2021.
Integrando a Divisão de Operações Correntes, estrutura de comando e controlo do processo de vacinação COVID-19 à qual compete efetuar o estudo, acompanhamento e coordenação dos assuntos relativos ao planeamento das operações correntes, no âmbito da condução geral do processo vacinação evidenciou-se na elaboração do Plano de Distribuição de Vacinas a curto prazo e na monitorização da sua execução semanal, nomeadamente, no que concerne ao acompanhamento das listas de grupos prioritários, de onde se realçam os ERPI, os Sem-Abrigo e as Resposta Sociais. É de realçar o trabalho que desenvolveu na elaboração das soluções para universos específicos a vacinar, como o planeamento e coordenação da operação «Ensino Seguro», que visava a vacinação da comunidade docente e não docente, bem como o apoio à operação «Vacinação Massiva», com a organização de um Webinar sobre o autoagendamento, e na organização do processo das senhas digitais.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o 14205299 MAJ ART Pedro Miguel Russo de Carvalho Dias, no exercício de funções na task force, como sendo um militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e a abnegação, devendo, por isso, os serviços por si prestados serem considerados importantes, extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da task force e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002 de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª Classe, ao 14205299 MAJ ART Pedro Miguel Russo de Carvalho Dias.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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