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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 536/80
de 20 de Agosto
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Academia das Ciências de Lisboa - Instalação de detecção e alarme de incêndios - Equipamento», pela importância de 3990618$00.
2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
a) Em 1980 - 1400000$00;
b) Em 1981 - 2590618$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 4 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.