Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 536/2021
Louvo, por proposta do coordenador da task force para a elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, o 134725-L Capitão ADMAER Fábio Miguel Martins Tavares, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as suas funções na Divisão de Operações Correntes do Núcleo de Apoio ao Coordenador da task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», entre 5 de fevereiro e 28 de setembro de 2021.
Integrando a Divisão de Operações Correntes no estado-maior do coordenador da task force, estrutura conjunta de comando e controlo do processo de vacinação COVID-19, à qual compete, no âmbito da condução geral do processo de vacinação, efetuar o estudo, acompanhamento e coordenação dos assuntos relativos ao planeamento das operações correntes, é de realçar o seu contributo na coordenação da vacinação dos grupos prioritários e na elaboração de pontos de situação junto do estado-maior e de intervenientes como bombeiros, ICNF, ANEPC, ASAE, Ordem dos Médicos Dentistas, Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Farmacêuticos, entre outros. Destaca-se a sua postura proativa, profissional e obstinada na coordenação, apoio e planeamento da vacinação do universo recluso, junto da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e respetivas Administrações Regionais de Saúde (ARS), bem como na vacinação de migrantes presentes em Portugal, particularmente, na elaboração de soluções para a identificação destes utentes junto do Alto Comissariado para os Migrantes.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o 134725-L CAP ADMAER Fábio Miguel Martins Tavares, no exercício de funções na task force, como sendo um militar de elevada craveira que pautou a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e a abnegação, devendo, por isso, os serviços por si prestados serem considerados importantes, extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da task force e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 3.ª Classe ao CAP ADMAER Fábio Miguel Martins Tavares.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314689184