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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 536/87
de 30 de Junho
O Departamento Central de Planeamento (DCP), pelas suas atribuições e competências, é um organismo de importância fundamental na vida económica, cabendo-lhe o papel de órgão técnico central de planeamento, responsável pela preparação e elaboração do Plano, bem como pelo acompanhamento da sua execução.
Achou-se conveniente criar um símbolo do DCP que possibilite facilmente a sua identificação a nível nacional e internacional.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
1.º O Departamento Central de Planeamento adopta como símbolo de identificação o logótipo constituído pelas letras DCP entrelaçadas, que se reproduz no desenho publicado em anexo.
2.º Fica interdito o uso, reprodução ou imitação, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, do símbolo referido no artigo anterior por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.
3.º A interdição referida no número anterior abrange os símbolos que, de algum modo, possam facilmente suscitar erro ou confusão com o que a presente portaria pretende defender.
4.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional.
Assinada em 27 de Maio de 1987.
O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, José Albino de Silva Peneda.
ANEXO