Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 537/79
de 12 de Outubro
Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
A tabela de remunerações dos membros dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas desportivas em Lisboa e no Porto passa a ser a seguinte:
Ministério dos Assuntos Sociais, 24 de Setembro de 1979. - O Secretário de Estado da Segurança Social, João António de Figueiredo.