Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 537/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
TCOR INF (16874482) João José Canilhas Correia - passagem à situação de reserva, nos termos da alínea b) do artigo 153.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 2 de Outubro de 2001. Fica com a remuneração mensal de 371 857$. Conta 26 anos, 3 meses e 0 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
6 de Dezembro de 2001. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Ajudante-General do Exército, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.