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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 538/2009
de 19 de Maio
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Penalva, com o número de identificação fiscal 506776875 e sede na Rua do Brigadeiro Tiago Pedro Martins, 23, 7830-101 Vila Nova de São Bento, a zona de caça associativa da Penalva (processo n.º 5236-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 163 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2009.