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Ato Original
Portaria n.º 539/74
de 29 de Agosto
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que os quadros do pessoal auxiliar das embaixadas e consulados sejam constituídos, a partir de 1 de Julho de 1974, da forma constante dos mapas em anexo à presente portaria.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Agosto de 1974. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário Soares.
Quadro do pessoal auxiliar em serviço nas embaixadas de Portugal
Quadro do pessoal auxiliar em serviço nos consulados de Portugal
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário Soares.