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Ato Original
Portaria n.º 54/71
de 4 de Fevereiro
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a lancha de fiscalização pequena Canopus e as lanchas de desembarque médias 203, 205 e 307:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, passar ao estado de desarmamento a lancha de fiscalização pequena Canopus e as lanchas de desembarque médias 203, 205 e 307, a partir de 1 de Fevereiro de 1971.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.