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Ato Original
Portaria n.º 54/79
de 31 de Janeiro
Tornando-se necessário regular o acesso à instrução técnica básica (ITB) em conformidade com o ordenamento em mérito relativo, obtido durante a instrução militar básica (IMB) e tendo em consideração as necessidades da Marinha:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 732/76, de 15 de Outubro, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 671/76, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
2.º Na IMB, quando frequentada por segundos-grumetes recrutas, não há eliminações nem reprovações. O acesso à ITB será determinado pelas necessidades da Marinha, tendo em conta o ordenamento em mérito relativo obtido na IMB.
2.º O disposto na presente portaria aplica-se às instruções técnicas básicas que se realizem a partir do ano escolar de 1979-1980, inclusive.
Estado-Maior da Armada, 17 de Janeiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.