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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 541/71
de 4 de Outubro
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
São tornados extensivos às províncias ultramarinas, excepto Macau, os Decretos-Leis n.os 23870, de 18 de Maio de 1934, e 32352, de 2 de Novembro de 1942.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.
