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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 546/93
de 26 de Maio
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 148/93, de 3 de Maio, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pela Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, e alterado pelas Portarias n.os 377/89, de 29 de Maio, e 147/92, de 10 de Março, são aditados os lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma.
2.º Ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/82, de 7 de Abril, e alterado pelas Portarias n.os 316/87, de 16 de Abril, 373/89, de 27 de Maio, e 313/90, de 26 de Abril, são aditados os lugares constantes do mapa II anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 10 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
MAPA I
MAPA II