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Ato Original
Portaria n.º 548/2015
Artigo único
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99 de 25 jun, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do Artigo 86.º da Lei n.º 82-B/2014, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
8 de julho de 2015. - Por delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Major-General Diretor da Administração de Recursos Humanos, José António da Fonseca e Sousa, Major-General.
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