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Ato Original
Portaria n.º 549/2002 (2.ª série). - Por portaria de 26 de Fevereiro de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do seguinte militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugada com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro:
COR ADMIL (RES) 00070165, Mariano João Alves Pimenta.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1966;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1967;
Capitão, com a antiguidade de 28 de Agosto de 1969;
Major, com a antiguidade de 21 de Novembro de 1980;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 31 de Março de 1988;
Coronel, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1995.
Fica intercalado na escala de antiguidade do seu serviço à esquerda do então coronel de administração militar 50738611, Abílio Manuel Dias Matos, e à direita do coronel de administração militar 36607062, Eurico Rodrigues Longo.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (1 de Janeiro de 1995) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço, através da passagem à situação de reserva (25 de Setembro de 2001), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
18 de Janeiro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.