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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 550-A/75
de 11 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, permitir a prorrogação, pelo prazo de dois anos, da vigência da Portaria n.º 829/73, de 22 de Novembro, relativamente à importação, em regime de draubaque, de tela de cloreto de polivinilo, com a espessura até 0,06 mm, classificada pelo artigo pautal 39.02.09, destinada a exportação, ao abrigo do mesmo regime, depois de transformada em fraldas para bebé.
Ministério das Finanças, 11 de Setembro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, Ludovico Lázaro Morgado Cândido, Subsecretário de Estado do Orçamento.