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Ato Original
Portaria n.º 551/71
de 8 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, tornar extensivo às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor o artigo 1.º do Decreto n.º 48324, de 8 de Abril de 1968, com a seguinte redacção:
Artigo 1.º As gratificações a que tiver direito o pessoal dirigente dos comissariados provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, serão fixadas por despacho do Ministro do Ultramar.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.