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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 555/2002 (2.ª série). - A TRANSGÁS solicitou a cessão definitiva de um terreno com a área de 4794 m2 a destacar da Mata Nacional do Casal da Lebre, a qual está descrita na Conservatória do Registo Predial da Marinha Grande na ficha 03021//080988 e registada a favor do Estado Português pela inscrição G-1.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo à TRANSGÁS da parcela de terreno com a área de 4794 m2, identificada na planta anexa, sita na Mata Nacional do Casal da Lebre.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, em razão de se destinar à implantação da central JCT 2080/GRMS 2029, integrada no gasoduto que atravessa a Mata Nacional do Casal da Lebre.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação total de Euro 7855,60, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão, sendo que Euro 6389,31 se referem ao valor do terreno e Euro 1466,29 correspondem à indemnização por abate prematuro do arvoredo, constituindo receita da DRABL, do qual já recebeu Euro 678,99, faltando apenas Euro 787,30.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo ao imóvel ser conferido o destino que fundamenta a cessão no prazo máximo de dois anos.
5.º O auto de cessão deverá ser outorgado no prazo máximo de 90 dias a contar da publicação da presente portaria.
8 de Março de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.