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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 555/2008
de 30 de Junho
Pela Portaria n.º 831/2002, de 9 de Julho, alterada pela Portaria n.º 388/2006, de 21 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Albufeira (processo n.º 2866-DGRF), situada no município de Albufeira, válida até 9 de Julho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Albufeira.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 10 979,50 ha para 10 732 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Paderne, Albufeira, Guia, Ferreiras e Olhos de Água, município de Albufeira, com a área de 10 732 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Maio de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.