Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 556/2001
de 1 de Junho
Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, no Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, pela Portaria n.º 291/2001, de 29 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Mira Guadiana a zona de caça associativa de Monte Juntos e anexas, processo n.º 2496-DGF, situada nas freguesias de Ciladas e Ajuda, municípios de Vila Viçosa e Elvas, com uma área de 1185,10 ha.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização, nos termos da alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 291/2001, de 29 de Março, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Maio de 2001.