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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 559/2008
de 30 de Junho
Pela Portaria n.º 1026/2002, de 10 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 436/2004 e 191/2007, respectivamente de 26 de Abril e de 12 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra (processo n.º 2920-DGRF), situada nos municípios de Silves e Lagoa, e transferida a sua gestão para o Clube Os Bons Caçadores da Mesquita.
Foram entretanto autorizados pedidos de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante aos referidos pedidos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 191/2007, de 12 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Silves, Armação de Pêra, Alcantarilha, Pêra, Algoz e Tunes, município de Silves, com a área de 8422 ha, e nas freguesias de Porches e Lagoa, município de Lagoa, com a área de 1278 ha, ficando a mesma com a área total de 9700 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.