Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 56/85
de 29 de Janeiro
Ao abrigo da Portaria n.º 543/82, de 29 de Maio, a extinta Direcção-Geral de Coordenação Comercial recolhia junto das empresas que torrassem anualmente 100 t ou mais de café determinados elementos sobre torrefacção e existências, os quais eram posteriormente enviados à Organização Internacional do Café.
Considerando, porém, que, por um lado, nos termos do Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, o exercício das funções de notação, apuramento, coordenação e publicação de dados estatísticos pertence exclusivamente ao Instituto Nacional de Estatística e às entidades que sejam consideradas como órgãos seus delegados para desempenhar alguma dessas atribuições ou para auxiliar nas funções de notação e, por outro, que no actual âmbito de competências da Direcção-Geral de Comércio Interno não cabem aquelas funções, torna-se necessário revogar a referida portaria.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Indústria, do Comércio Externo e do Comércio Interno, revogar a Portaria n.º 543/82, de 29 de Maio.
Secretarias de Estado da Indústria, do Comércio Externo e do Comércio Interno.
Assinada em 17 de Janeiro de 1985.
O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - A Secretária de Estado do Comércio Externo, Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.