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Ato Original
Portaria n.º 560/72
de 28 de Setembro
Convindo dar cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 296/72, de 14 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º Os órgãos de execução do serviço de saúde da Força Aérea integrados em unidades a ele estranhas são as secções de saúde das unidades de base e órgãos equivalentes.
2.º Fica revogada a Portaria n.º 16764, de 11 de Julho de 1958, na parte respeitante ao serviço de saúde,
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 7 de Setembro de 1972. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.