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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 561/2008
de 30 de Junho
Pela Portaria n.º 324/2002, de 27 de Março, alterada pela Portaria n.º 1033-FX/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Dominguizo (processo n.º 2811-DGRF), situada no município da Covilhã, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça, Pesca e Tiro do Dominguizo.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Dominguizo e Tortosendo, município da Covilhã, com a área de 507 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.