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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 562/78
de 16 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, e sob proposta da Comissão Directiva da Bolsa de Valores de Lisboa, fixar em quatro o número de sessões semanais da referida Bolsa, efectuando-se as mesmas de terça-feira a sexta-feira, inclusive.
Fica revogada a Portaria n.º 267/74, de 10 de Abril.
Ministério das Finanças e do Plano, 18 de Agosto de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Herlânder dos Santos Estrela, Secretário de Estado do Tesouro.