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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 565/2008
de 30 de Junho
Pela Portaria n.º 1057/2002, de 20 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 434/2004, de 26 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Vale de Vargo (processo n.º 2955-DGRF), situada nos municípios de Serpa e Moura, e não só no município de Serpa, como é referido nas citadas portarias, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Vale Vargo.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Vale de Vargo, Salvador e Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 3237 ha, e na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com a área de 9 ha, perfazendo a área total de 3246 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.